10/09/2019
PROIBE A INALGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INACABADAS OU QUE POSSAM SER USUFRUIDAS DE IMEDIATO PELA POPULAÇÃO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.