Missão
Planejar, coordenar, executar e controlar programas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal; Coordenar as ações para minimizarem os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; Oferecer os suportes aos serviços de legalização do cidadão; Promover a inclusão social; Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Visão
Ser referência municipal em qualidade de Gestão Plena da Assistência Social, promovendo a inclusão e reduzindo as desigualdades sociais.
Funções
Estudar e desenvolver programas de amparo ao menor, ao idoso e as minorias socias;
Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no município e recomendação de iniciativas em defesa do cidadão - usuário;
Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no município e recomendação de iniciativas em defesa do cidadão - usuário;
Assessorar os conselhos municipais instituídos para atividades da área social;
Coordenar as ações para minimizarem os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
Desenvolver projetos assistenciais em cooperação com organismos federais e estaduais e organizações não governamentais;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;
Implementar e coordenar os sensos comunitários de comunicação e cidadania;
Oferecer os suportes aos serviços de legalização do cidadão;
Planejar, coordenar, controlar e executar das ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município;
Planejar, coordenar, executar e controlar programas de natureza social, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
Planejar, coordenar, executar o controle do programa de creches no Município;
Proceder a um levantamento de dados para formulação de projetos de integração social;
Promover a inclusão social;
Promover, em articulação com outros órgãos, ações de conscientização da cidadania e dos direitos humanos;
Supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário e permanente;