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Para a renovação do Alvará de Funcionamento, é necessário, inicialmente, que o contribuinte esteja devidamente inscrito no município, por meio do cadastro vinculado ao CNPJ ou CPF. Caso ainda não possua inscrição municipal, deverá providenciá-la previamente. Após a regularização cadastral, o contribuinte deverá procurar o setor responsável e efetuar o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS/TFIS). Para a emissão e/ou renovação do alvará, poderá ser exigida, documentos complementares conforme a atividade exercida, a apresentação do laudo emitido pela Vigilância Sanitário. Ressalta-se que o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e as licenças ambientais não são exigidos de forma geral, sendo solicitados apenas em casos específicos, conforme a natureza da atividade e a legislação aplicável. Entrar em contato: Presencialmente na sede da prefeitura municipal, localizada na Avenida Pedro Sampaio, nº 385, Divino Salvador ou telefone (88) 99451-8687 ou e-mail: tributos@meruoca.ce.gov.br

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