CME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CME
Informações principais
Data criação: 03/11/2001
Secretaria: Secretaria da Educação
Telefone: (88) 99214-9566
E-mail: conselhos.educacao@meruoca.ce.gov.br
Informações do conselho
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDCAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NA ELABORAÇÃO, REALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO, DE MODO A CONTRIBUIR COM A EXPANSÃO E ELEVAÇÃO DA QUALIDADE DESTES SERVIÇOS, ADEQUANDO-AS ÀS DEMAIS E A REALIDADE LOCAL. O CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TEM SEDE NA SALA DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, AO LADO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 07:30-11:30 - 13:00 - 16:30.
Titulares
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ERICA DOS SANTOS DA SILVA
Representante Câmara Municipal
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
LYLIAN AGUIAR DO NASCIMENTO
Representante da Secretária de Inclusão e Promoção Social
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
JOSE DA SILVA CANDIDO
Representante da Sociedade Civil
MARIA MARLUCIA OLIVEIRA VASCONCELOS
Representante da Sociedade Civil
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
ANTONIO FERNANDES DE SOUZA FILHO
Conselheiro(a) Tutelar
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
DILSONEI VERAS LIMA
Coordenador (a) de Gestão na Secretaria Municipal de Educação
NIVIA MARIA OLIVEIRA VAZ DA SILVA
Representante de Profissionais da Área da Educação-professores

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANA CARINA DE OLIVEIRA SANTOS SALES
Representante Câmara Municipal
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
NILCIANE CARNEIRO XAVIER
Representante da Secretária de Inclusão e Promoção Social
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ANA CLÉIA CANDIDO OLIVEIRA
Representante da Sociedade Civil
MARCELA CANDIDO SEVERINO
Representante da Sociedade Civil
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
IVA MARIA PEREIRA DE ABREU BARBALHO
Conselheiro(a) Tutelar
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
ANA CELIA CONSTÂNCIO GADELHA
Representante de Profissionais da Área da Educação-professores
ANA CRISTINA BARBOSA TEIXEIRA
Coordenador (a) de Gestão na Secretaria Municipal de Educação

Quantidade total de membros suplentes: 7

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
LEI Nº 1124/202210/03/2022LEGISLAÇÃO
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ATA DE REUNIÃO 08/04/200808/04/2008REUNIÃO
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LEI Nº 543/200103/11/2001LEGISLAÇÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 3 até o momento.

Atribuições

As competências e atribuições do Conselho Municipal de Educação ficam assim definidas: I - zelar pela universalização da educação básica no que compete ao município e pela progressiva extensão da jornada escolar de tempo integral; II - zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino; III - estabelecer indicadores de qualidade de ensino para as escolas da rede municipal de ensino e para as escolas privadas de educação infantil; IV - participar da elaboração e monitoramento do plano municipal de educação a ser aprovado nos termos da Lei Orgânica do Município; V - deliberar sobre medidas para aperfeiçoar a educação do Município; VI - estabelecer diretrizes de gestão democrático da rede pública e de participação da comunidade escolar e da sociedade na elaboração de propostas pedagógicas das escolas; VII - colaborar com o dirigente da secretaria municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município; VIII - acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação pública garantindo a equidade em sua distribuição; IX - acompanhar a realização do cadastro escolar para o recenseamento da população escolarizável, visando a garantir o atendimento integral da demanda; X - opinar sobre ações ou forma de cooperação entre a união, o estado e o Município; XI - pronunciar-se sobre as diretrizes orçamentárias da educação do Município; XII - indicar representantes do CME para outros conselhos colegiados as instituições, desde que demandados; XIII - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; XIV - autorizar, credenciar e reconhecer os estabelecimentos da rede municipal de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, bem como os da rede privada, quando estes ofertarem exclusivamente a educação infantil; XV - estimular a participação comunitária no processo educacional; XVI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; XVII - eleger seu presidente, vice-presidente, secretário e os presidentes de câmaras; XVIII - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar; XIX - assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; XX - fiscalizar o poder público municipal no cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; XXI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

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Data Documento Descrição Arquivos
10/03/2022 LEI Nº 1.124/2022, DE 10 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MERUOCA EM SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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