Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 7
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| LEI Nº 1124/2022 | 10/03/2022 | LEGISLAÇÃO | |
| ATA DE REUNIÃO 08/04/2008 | 08/04/2008 | REUNIÃO | |
| LEI Nº 543/2001 | 03/11/2001 | LEGISLAÇÃO |
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As competências e atribuições do Conselho Municipal de Educação ficam assim definidas: I - zelar pela universalização da educação básica no que compete ao município e pela progressiva extensão da jornada escolar de tempo integral; II - zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino; III - estabelecer indicadores de qualidade de ensino para as escolas da rede municipal de ensino e para as escolas privadas de educação infantil; IV - participar da elaboração e monitoramento do plano municipal de educação a ser aprovado nos termos da Lei Orgânica do Município; V - deliberar sobre medidas para aperfeiçoar a educação do Município; VI - estabelecer diretrizes de gestão democrático da rede pública e de participação da comunidade escolar e da sociedade na elaboração de propostas pedagógicas das escolas; VII - colaborar com o dirigente da secretaria municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município; VIII - acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação pública garantindo a equidade em sua distribuição; IX - acompanhar a realização do cadastro escolar para o recenseamento da população escolarizável, visando a garantir o atendimento integral da demanda; X - opinar sobre ações ou forma de cooperação entre a união, o estado e o Município; XI - pronunciar-se sobre as diretrizes orçamentárias da educação do Município; XII - indicar representantes do CME para outros conselhos colegiados as instituições, desde que demandados; XIII - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; XIV - autorizar, credenciar e reconhecer os estabelecimentos da rede municipal de ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, bem como os da rede privada, quando estes ofertarem exclusivamente a educação infantil; XV - estimular a participação comunitária no processo educacional; XVI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; XVII - eleger seu presidente, vice-presidente, secretário e os presidentes de câmaras; XVIII - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar; XIX - assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; XX - fiscalizar o poder público municipal no cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; XXI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.